O mandado de segurança, também chamado de remédio constitucional, por estar enumerado dentre as garantias fundamentais na Constituição da República, é a medida judicial à disposição daqueles que são detentores de um direito líquido, ou seja, prontamente exigível, e certo, sobre o qual não paira qualquer dúvida jurídica, não amparado por habeas corpus e hábeas data, quando esses se vêem na iminência de ser violados por ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade.
Trata-se de medida amplamente utilizada perante o poder judiciário pelas pessoas atingidas em seu patrimônio jurídico. A nova Lei do Mandado de Segurança, nº 12.016, vigente a partir de ...