“Não há falar em relações de trabalho democráticas se o direito à organização não é plenamente assegurado a trabalhadores e empregadores. A existência de organizações representativas livres e democraticamente constituídas constitui pressuposto para o diálogo social legítimo, ensejando o fortalecimento do papel dos atores sociais na construção de relações mais equitativas entre capital e trabalho.”
Lélio Bentes
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Liberdade Sindical no Direito Internacional do Trabalho
Subtítulo: Reflexões orientadas pela Convenção N. 87 da OIT
Autor: CLAUDIO SANTOS DA SILVA
Editora: LTr
Acabamento: Brochura
Idioma: Português
Origem: Nacional
Edição: 2011, Novembro
Num. de páginas: 232
ISBN: 9788536119595
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